A NBR 9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto para que as obras de construção civil sejam acessíveis às pessoas com mobilidade reduzida.
Certamente você conhece, trabalha ou convive com pessoas que têm mobilidade reduzida, seja idoso, gestante, ou até mesmo pessoas com algum tipo de deficiência.
Então, vamos descobrir neste artigo o que é a NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, os direitos que ela garante a essas pessoas e os benefícios que oferece para sua construtora.
A norma ABNT NBR 9050 foi criada em 1985, ela define os critérios técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação do meio urbano e rural, e edificações às construções de acessibilidade. Proporcionando condições de inclusão.
Portanto, a norma considera diversas condições de mobilidade e percepções, visando assim, a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade de pessoas. Independente de idade, limitações de mobilidade ou percepção.
Desenho universal
Este conceito propõe uma arquitetura e um design mais centrados na pessoa e na sua diversidade. Ou seja, critérios nas edificações, ambientes internos e produtos que atendam o maior número de pessoas. Favorecer assim a biodiversidade humana, independente das características físicas, idade e habilidades.
Por certo, refere-se aos obstáculos para o uso ideal do meio, que dificultam a inclusão, originados pela estrutura das construções e áreas urbanas.
Promover a funcionalidade para atender por exemplo, tanto às pessoas com deficiência auditiva, quanto deficiência visual. Assim, visar a sua autonomia, independência e inclusão.
Para atender todos os tipos, seja, cadeira manual, motorizada e esportiva.
Sinalização tátil, visual de alerta. Exemplo, nas plataformas ou rampas de elevação inclinada, deve haver sinalização visual no piso em cor e contraste, sinalização visual de fácil identificação de barreira física, etc.
Com larguras e outros critérios estabelecidos, para promover a mobilidade e também a inclusão.
Elevadores, requisitos de segurança para a construção e a instalação. Requisito para a acessibilidade de todos inclusive de pessoas com deficiência.
Como por exemplo, ser antiderrapante, não ter desníveis junto à entrada ou soleira, bem como sua altura entre outros.
Promover assim a inclusão, segurança e acessibilidade do deficiente visual ou pessoa com baixa visão. Como por exemplo o piso tátil para direcionar, sinalização ou informação em braile dentro de elevadores, escadas, etc.
Devem prever área de manobra 360º para mobilidade de cadeirante. Alcance manual para manipulação e acionamento de todos os acessórios do sanitário, bem como, torneiras, barras, puxadores, trincos entre outros. Importante também garantir alcance visual ao espelho.
Vagas reservadas para idosos ou pessoas portadoras de deficiência. As vagas devem ser sinalizadas e demarcadas com o símbolo internacional de acesso ou a descrição de idoso.
Assim, vale ressaltar que, a NBR 9050 não é direcionada especificamente às pessoas com deficiência. Ela também foi estabelecida para atender gestantes, idosos, pessoas com mobilidade reduzida permanente ou temporária.
Existem órgãos responsáveis pela fiscalização e cumprimento da norma, como, por exemplo, o CREA (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia), que oferecem também material orientativo. E o principal responsável é quem assina o projeto arquitetônico da obra ou da edificação.
Contudo, ainda há casos em que o responsável pelo projeto arquitetônico desrespeita os princípios de acessibilidade universal, por má fé ou desconhecimento.
Diante disso, a fiscalização do atendimento à NBR 9050 é feita pelo CREA, que faz esse controle por meio da ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto.
Além do CREA, a fiscalização é feita também pelos órgãos de licenciamento municipal e os que autorizam a execução da obra.
Portanto, como toda lei, é muito arriscado em não cumprir as exigências da NBR 9050 na sua edificação ou nos seus projetos. Uma vez que, a Lei da promoção da acessibilidade é regulamentada desde 2004 pelo decreto 5.296 e a Lei da inclusão de 2015 complementa a estrutura legislativa do tema. Então, a multa pode ser tão alta, que dependendo pode paralisar ou inviabilizar a obra.
Entretanto, empresas que pensam em acessibilidade e tornam a obra acessível por meio do desenho universal, estão a frente no mercado e se adequam aos modelos de negócio do futuro.
Adaptação
Um projeto acessível vai além de atender à NBR 9050. O decreto Federal nº5.926, no caso de condomínio, destaca oito itens que merecem atenção. São eles:
Então, tenha projetos que garantam uma edificação inclusiva, com autonomia, conforto e segurança. Sendo esses, os pilares importantes baseados na acessibilidade, fundamentais para garantir que os portadores de necessidade especiais possam fazer uso de qualquer ambiente com segurança e autonomia.
É importante contar com um profissional que conheça bem a NBR 9050, um grande diferencial para sua construtora, pois, ele tem a experiência de coordenar projetistas e fornecedores para atender totalmente à Norma.
Afinal, a norma NBR 9050 não atinge apenas o arquiteto, mas também, projetos civis, de elétrica e hidráulica. Exemplo como, interruptores, interfones, registros, válvulas, lavatórios, pias, maçanetas, torneiras, dentre muitos outros precisam ser adaptados.
O trabalho do especialista é diagnosticar toda a situação e dizer o que pode ser mudado ou incluído, o que é mais importante a fazer, de acordo com a NBR 9050 e os princípios de acessibilidade universal.
A NBR 9050 também regulamenta todos os elementos do mobiliário da edificação. Ou seja, bancos, vasos, lixeiras, jardins, mesas, bebedouros e outros. Importante lembrar espaçamento e medidas necessárias para a manobra e acesso de cadeirantes.
Da mesma forma que portadores de necessidades especiais precisam circular com segurança e conforto, também precisam utilizar os equipamentos com autonomia, como, elevadores, maçanetas, alarmes, torneiras, interruptores, esses devidamente dentro das exigências da NBR 9050.
A norma determina altura, acesso que cada elemento deve possuir, bem como, a necessidade de dispositivos de acionamento adaptados.
Exemplo: “4.6.6 s. Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento.”
Assim, A NBR 9050 também indica os locais onde devem haver rampas ou escadas, quando não houver paredes laterais devem conter elementos de segurança, dimensionamento, corrimãos, sinalização, inclinação calculada, largura, dentre outros.
Conforme a NBR 9050, os projetos arquitetônicos precisam do certificado de acessibilidade para comprovar as adaptações exigidas pela legislação.
Quem fornece o certificado é a prefeitura da cidade onde está localizada a construção.
Entretanto, se sua construtora ainda não possua o certificado de acessibilidade, porém possua a licença para funcionamento ao público, desenvolva e apresente na Prefeitura o projeto de reforma para adaptação à acessibilidade.
Então, após a aprovação você terá um ano para adequar a sua obra as normas de acessibilidade exigidas na NBR 9050 e poderá obter o certificado.
Em suma, é importante uma obra ou projeto estar de acordo não só com a NBR 9050, como também, com as leis e decretos que a complementam. Além disso, um profissional especializado para interpretar e gerenciar pode ser um grande diferencial.
Fontes: Site Sienge e mdh.gov