O que é a NR 8? Saiba mais sobre segurança em edificações

Publicado em 13 de novembro de 2019 por Valéria França
O que é a NR 8? Saiba mais sobre segurança em edificações
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A norma regulamentadora NR 8 estabelece requisitos técnicos mínimos para garantir conforto e segurança em edificações. Qualquer canteiro de obra é uma ocupação perigosa não é mesmo? Assim, a NR 8 vem para garantir a qualidade das condições de trabalho para todos os trabalhadores que atuam nas atividades em um canteiro de obra.

Então é importante que esses trabalhadores conheçam e sigam as regras estabelecidas pela NR 8. Dessa forma, várias medidas de segurança devem ser tomadas.

A norma estabelece também condições de conforto no local de trabalho, como por exemplo, coberturas dos locais de trabalho, a fim de estabelecer proteção contra chuva e exposição excessiva ao sol.

Situações essas que claro, afeta diretamente nos resultados das atividades diárias nas obras. Assim, mostrarei neste artigo a importância da NR 8 para o andamento de um projeto de edificação.

Uma síntese da Norma NR 8 | Segurança em edificações

A Norma Regulamentadora NR 8 estabelece diversos requisitos técnicos mínimos que devem ser rigorosamente ser seguidos para garantir conforto e segurança em edificações aos que trabalham em uma obra. Segue um breve resumo de cada uma delas.

Circulação

  • Os pisos do canteiro de obra –  não podem apresentar saliências nem depressões que interferem a circulação de pessoas, bem como, movimentação de materiais;
  • Pisos e paredes – devem ser protegidos de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
  • Pisos, escadas e rampas – devem ser resistentes o suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.
  • Andares acima do solo, como, balcões, terraços, compartimentos para garagens entre outros – que não forem vedados por paredes externas, devem oferecer guarda-corpo de proteção contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de conforto e segurança em edificações, de acordo com o item 8.3.6 da norma.,

Proteção contra intempéries

Proteção contra intempéries climáticas, remetem a qualquer extremo das condições climáticas mais intensas, que são itens de suma importância quando se trata em segurança em edificações .

  • As partes externas – bem como, todas as que separam unidades da edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, são obrigados a observar as normas técnicas oficiais vigentes. Essas, relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade, de acordo com o item 8.4.1 da norma;
  • Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser impermeabilizados e protegidos contra a umidade;
  • As coberturas locais de trabalho devem oferecer proteção contra as chuvas;
  • As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação, de acordo com o item 8.4.4 da norma;

Erros mais comuns podem ser evitados

Em uma edificação existem muitos riscos de segurança, a diversidade de informações e profissionais envolvidos exigem atenção e esforço dobrado dos gestores para que seja executado de forma correta.

De fato, e por se tratar de segurança em edificações, é importante que todos os envolvidos conheçam e sigam as regras de segurança estabelecidas, não só os gestores, como também trabalhadores na obra. Sem dúvida, imprevistos podem acontecer no dia a dia, por isso a atenção deve ser redobrada e o preparo do profissional ainda mais.

Portanto, erros comum nas edificações podem ser evitados, caso a NR 8 seja levada a sério e aplicada com consciência e responsabilidade no dia a dia da obra.

9 Erros comuns nas edificações

Citarei agora algumas falhas que colocam em risco a segurança e conforto do trabalhador em uma edificação:

Controle de riscos no canteiros de obras

Pouco monitoramento, inspeção e acompanhamento das atividades de riscos. Negligência que pode causar uma série de  dores de cabeça, multas e prejuízos.

Atividades de risco sem comunicação adequada

 Não avisar com antecedência ao setor de segurança as atividades que serão executadas, o técnico de segurança se vê diante de um trabalho já iniciado sem sua aprovação. Sendo assim, a redução de incidência de acidentes e danos aos trabalhadores fica severamente comprometida.

Projeto de edificações sem a inclusão de segurança

Projetos que não foram submetidos a um departamento de segurança para a devida aprovação.

Equipe sem comprometimento

Falta de  motivação e comprometimento entre os trabalhadores da obra referente a segurança.

Falta de atuação da CIPA

A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma equipe formada por representantes dos empregados e empregadores. Deve haver reuniões periódicas para debater e discutir todas as prevenções, melhorias e treinamentos à sua atuação na empresa.

Pouca análise de risco na obra

Falta ou pouca  análise de riscos na execução de várias atividades na obra como por exemplo, trabalho em altura que necessita de equipamentos de segurança, queda de objetos que podem causar acidentes graves, elevação de carga para laje, acidentes que podem ser causados durante a movimentação de equipamentos ou materiais, entre outros. São fatores que exigem grande atenção e análise preventiva.

Trabalho em altura que necessita de equipamentos de segurança

Falta de comprometimento com a segurança

A empresa não tem consciência  que segurança é obrigação e responsabilidade de todos os envolvidos na obra.

SESMT sem atuação

Falta da presença ou visita insuficiente do serviço especializado em Engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT), que prezam pela segurança e integridade física dos trabalhadores.

Manutenção vencida ou feita pelo operador

Equipamentos ou máquina na obra com manutenção vencida ou sem verificação se se está em dia ou não. Ou ainda, o próprio operador fazendo a manutenção corretiva.

A segurança não deve ser considerada como custo e sim como investimento

Todos os critérios mínimos estabelecidos pela norma não fazem distinção ao porte da construção, ou seja, aplica-se a grandes e pequenos canteiros de obra.

Portanto, não aplicar  e dar a devida atenção à NR 8 implica em acidentes graves em um setor de extrema importância no país. Além disso, tem implicações como processos trabalhistas, penalidades ou multas previstas na legislação serão as consequências de ignorar a legislação. Dessa forma, a segurança não deve ser considerada como custo e sim como investimento.

Uma edificação com seu projeto adequado às normas NR 8 reflete a trabalhadores seguros, uma produção mais eficiente e uma empresa comprometida  acima de tudo com a segurança e a vida de seus colaboradores. 

Fontes: Site Sienge e Normas legais

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